Voo cancelado ou atrasado? Conheça seus direitos de indenização
Chegar ao aeroporto e descobrir que seu voo foi cancelado ou sofrerá um longo atraso é uma das situações mais estressantes para qualquer viajante. Seja a lazer ou a trabalho, os transtornos são enormes.
No entanto, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem regras rigorosas que as companhias aéreas devem cumprir.
Assistência Material: É seu direito na hora!
Independente do motivo do atraso (mesmo que seja culpa do clima), se você já está no aeroporto, a companhia deve fornecer assistência de acordo com o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefone).
- A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição ou lanche).
- A partir de 4 horas: Hospedagem (em caso de pernoite) e traslado de ida e volta.
Quando cabe Indenização por Danos Morais?
A assistência material é apenas o básico. Se o atraso ou cancelamento fez você perder um compromisso importante (uma reunião de negócios, um casamento, uma conexão internacional) ou se a espera no aeroporto foi excessivamente desgastante, o Judiciário entende que há dano moral.
Para garantir seus direitos, guarde todas as provas:
- Tire foto do painel de voos.
- Guarde todos os cartões de embarque.
- Solicite a declaração de atraso/cancelamento no balcão da companhia.
- Guarde notas fiscais de gastos extras que você teve (alimentação, táxi).
Problemas com voos prescrevem em até 5 anos (voos nacionais) ou 2 anos (voos internacionais). Se você passou por isso recentemente, ainda há tempo de buscar reparação.