Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é, prioritariamente, uma obrigação dos pais. Mas o que acontece quando o pai (ou a mãe) que deveria pagar a pensão desaparece, falece, ou simplesmente não tem nenhum recurso financeiro para garantir o sustento da criança?
É neste cenário que entra a figura da Pensão Avoenga (paga pelos avós).
A obrigação é subsidiária e complementar
A Justiça brasileira entende que o direito da criança à sobrevivência e dignidade está acima de tudo. No entanto, cobrar os avós não é o primeiro passo.
A obrigação dos avós é subsidiária. Isso significa que a mãe ou o pai que detém a guarda precisa primeiro tentar de todas as formas cobrar o genitor ausente (esgotando os meios de cobrança judicial, bloqueio de contas, etc).
Se ficar provado que o devedor principal realmente não tem como pagar, a ação pode ser redirecionada aos avós paternos e maternos.
Como o valor é definido?
Diferente da pensão paga pelos pais, que visa manter o padrão de vida da criança, a pensão avoenga foca nas necessidades mais básicas. Além disso, o juiz sempre respeitará o limite financeiro dos avós — afinal, muitos são idosos e vivem apenas de aposentadoria.
A responsabilidade também deve ser dividida. Se os avós paternos forem acionados, eles podem pedir que os avós maternos também contribuam, dividindo o peso financeiro de acordo com a capacidade de cada um.