Quem herda os bens, herda também as dívidas do falecido?
Perder um ente querido já é um momento de extrema dor. E quando chega a hora de abrir o inventário, muitos herdeiros entram em pânico ao descobrir que o falecido deixou dívidas com bancos, cartões de crédito ou impostos.
A dúvida que surge é: Os filhos vão ter que tirar dinheiro do próprio bolso para pagar as dívidas dos pais?
A resposta da legislação civil é confortante: Não. Os herdeiros jamais respondem pelas dívidas do falecido com o seu próprio patrimônio.
O limite da dívida é a própria herança
No Brasil, a regra é que as dívidas de quem morre devem ser pagas com o patrimônio que a própria pessoa deixou. O processo funciona assim:
- Levanta-se tudo o que a pessoa deixou de bens (casas, carros, dinheiro em conta). Isso forma o "Espólio".
- Levanta-se todas as dívidas.
- As dívidas são pagas usando os bens do Espólio.
- O que sobrar (se sobrar) é dividido entre os herdeiros.
E se as dívidas forem maiores que os bens?
Se o falecido deixou R$ 50 mil em bens, mas devia R$ 100 mil ao banco, os R$ 50 mil serão usados para abater parte da dívida. Os R$ 50 mil restantes que ficaram devendo são perdoados (a dívida morre com o credor tomando o prejuízo). O banco não pode cobrar essa diferença dos filhos.
E se a pessoa só deixou dívidas e nenhum bem? Neste caso, os herdeiros fazem um procedimento chamado Inventário Negativo, apenas para comprovar legalmente que não há bens a partilhar, encerrando qualquer possibilidade de cobrança futura por parte dos credores.