Desisti de comprar o imóvel na planta. Quanto a construtora pode reter?
Comprar um imóvel na planta é um compromisso de longo prazo. Porém, imprevistos como desemprego, divórcio ou perda de renda podem inviabilizar o pagamento das parcelas antes mesmo da entrega das chaves.
Quando o comprador decide cancelar o negócio (processo chamado de Distrato Imobiliário), as construtoras costumam oferecer a devolução de valores irrisórios, tentando reter 50%, 70% ou até 100% do que já foi pago. Isso é ilegal.
O que diz a Nova Lei do Distrato?
A lei brasileira estabelece tetos máximos que a construtora pode reter a título de multa para cobrir despesas administrativas, dependendo do regime de construção:
- Patrimônio de Afetação (A maioria dos casos): A construtora pode reter, no máximo, 50% dos valores pagos pelo comprador. A devolução dos outros 50% deve ser feita em parcela única, até 30 dias após a expedição do Habite-se.
- Sem Patrimônio de Afetação: A retenção máxima cai para 25% dos valores pagos, e a devolução deve ocorrer em parcela única após 180 dias do cancelamento.
Importante: A comissão de corretagem, se foi especificada e detalhada no contrato inicial, geralmente não é devolvida ao comprador.
Se a construtora estiver cobrando uma multa superior a 50%, ou exigindo que a devolução seja feita de forma parcelada, ela está cometendo uma abusividade. Não assine nenhum termo de distrato abrindo mão dos seus direitos sem antes consultar uma advogada especialista.