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Direito Trabalhista

Síndrome de Burnout é acidente de trabalho? Conheça seus direitos.

05 de Dezembro de 2025
4 min de leitura
Síndrome de Burnout é acidente de trabalho? Conheça seus direitos.

Metas inatingíveis, assédio moral, cobranças fora do horário de expediente e sobrecarga constante. Esse cenário tem levado milhares de trabalhadores ao esgotamento físico e mental extremo, conhecido como Síndrome de Burnout.

A grande mudança recente é que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Justiça do Trabalho brasileira passaram a reconhecer o Burnout como uma doença ocupacional, ou seja, ela se equipara a um acidente de trabalho.

Quais são os direitos de quem sofre com Burnout?

Se ficar comprovado por laudos psiquiátricos que o seu esgotamento foi causado (ou agravado) pelo ambiente de trabalho, você adquire direitos fortíssimos:

  • Estabilidade de 12 meses: Após retornar do afastamento pelo INSS (auxílio-doença acidentário), a empresa não pode demiti-lo sem justa causa por um ano.
  • Recolhimento de FGTS: Mesmo afastado pelo INSS, a empresa é obrigada a continuar depositando seu FGTS mensalmente.
  • Indenização por Danos Morais: Você pode processar a empresa exigindo reparação pelo sofrimento psicológico causado pelo ambiente tóxico.
  • Indenização por Danos Materiais: Reembolso de todos os gastos com psiquiatras, psicólogos e medicamentos.

Não peça demissão se você está adoecendo por causa do trabalho. Procure orientação médica e jurídica para garantir que a sua saúde seja priorizada e que a empresa seja responsabilizada.