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Direito Previdenciário

Meu filho tem autismo. Tenho direito ao benefício do INSS (BPC/LOAS)?

10 de Janeiro de 2026
3 min de leitura
Meu filho tem autismo. Tenho direito ao benefício do INSS (BPC/LOAS)?

O diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) traz consigo muitos desafios para as famílias, inclusive financeiros, devido aos custos com terapias e tratamentos multidisciplinares.

O que muitos pais não sabem é que a criança com autismo pode ter direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), que garante o pagamento de um salário mínimo mensal pelo INSS.

Os dois requisitos principais

Para ter o benefício aprovado, não basta apenas o laudo médico confirmando o autismo. O INSS exige a comprovação de dois critérios fundamentais:

  1. Critério Médico/Pericial: Comprovar que o autismo gera um impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que atrapalhe a participação plena da pessoa na sociedade.
  2. Critério Socioeconômico: A renda familiar per capita (por pessoa da casa) deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Atenção: A Justiça tem flexibilizado o critério da renda! Se a sua renda for um pouco maior que 1/4 do salário mínimo, mas você conseguir comprovar que os gastos com medicamentos, fraldas, alimentação especial e terapias comprometem o orçamento familiar, o juiz pode conceder o benefício mesmo com a negativa inicial do INSS.

Se o seu pedido foi negado pelo INSS, não desista. A via judicial costuma ser muito mais sensível e justa na análise desses casos.