Atraso na entrega do imóvel na planta: O que a construtora deve pagar?
Comprar um imóvel na planta é a realização de um sonho, mas que frequentemente se transforma em pesadelo devido aos atrasos das construtoras.
Se a data da entrega das chaves passou, a primeira coisa que você precisa saber é: a lei permite que a construtora atrase a obra por até 180 dias (prazo de carência) sem pagar nenhuma multa, desde que isso esteja escrito claramente no contrato.
Mas e se passar desses 180 dias? Aí o jogo vira a favor do comprador.
Os seus direitos após o prazo de tolerância
Se o atraso superar os 180 dias, a construtora comete quebra de contrato e você tem direito a exigir na Justiça:
- Multa por atraso: O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já definiu que se o contrato prevê multa para o comprador que atrasa a parcela, essa mesma multa deve ser aplicada contra a construtora que atrasa a obra.
- Lucros Cessantes: Mesmo que você tenha comprado o imóvel para morar, a construtora deve pagar um valor equivalente ao aluguel do imóvel por cada mês de atraso.
- Rescisão 100% restituída: Se o atraso for grande e você desistir do imóvel, tem o direito de cancelar a compra e receber 100% de tudo que pagou, corrigido monetariamente, em parcela única.
Atenção: As construtoras costumam enviar termos de "acordo" com valores muito abaixo do que a lei garante, pedindo que o cliente abra mão de processá-las. Não assine nenhum documento de prorrogação de prazo ou acordo financeiro sem que um advogado especialista analise o documento primeiro.