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Direito Imobiliário

Atraso na entrega do imóvel na planta: O que a construtora deve pagar?

18 de Novembro de 2025
4 min de leitura
Atraso na entrega do imóvel na planta: O que a construtora deve pagar?

Comprar um imóvel na planta é a realização de um sonho, mas que frequentemente se transforma em pesadelo devido aos atrasos das construtoras.

Se a data da entrega das chaves passou, a primeira coisa que você precisa saber é: a lei permite que a construtora atrase a obra por até 180 dias (prazo de carência) sem pagar nenhuma multa, desde que isso esteja escrito claramente no contrato.

Mas e se passar desses 180 dias? Aí o jogo vira a favor do comprador.

Os seus direitos após o prazo de tolerância

Se o atraso superar os 180 dias, a construtora comete quebra de contrato e você tem direito a exigir na Justiça:

  1. Multa por atraso: O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já definiu que se o contrato prevê multa para o comprador que atrasa a parcela, essa mesma multa deve ser aplicada contra a construtora que atrasa a obra.
  2. Lucros Cessantes: Mesmo que você tenha comprado o imóvel para morar, a construtora deve pagar um valor equivalente ao aluguel do imóvel por cada mês de atraso.
  3. Rescisão 100% restituída: Se o atraso for grande e você desistir do imóvel, tem o direito de cancelar a compra e receber 100% de tudo que pagou, corrigido monetariamente, em parcela única.

Atenção: As construtoras costumam enviar termos de "acordo" com valores muito abaixo do que a lei garante, pedindo que o cliente abra mão de processá-las. Não assine nenhum documento de prorrogação de prazo ou acordo financeiro sem que um advogado especialista analise o documento primeiro.